Fiscalização e Denúncias
11 de dezembro de 2017 |
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Como Denunciar
Qualquer pessoa poderá pesquisar e/ou cadastrar uma denúncia, caso tenha conhecimento e comprove irregularidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão.
Para que a denúncia seja analisada pelo CAU, o denunciante precisa informar alguns dados básicos como nome, CPF, e-mail e telefone. As informações serão de uso exclusivo do CAU para fins de comunicação e acompanhamento, e não serão reveladas a público.
Para isso, o denunciante preenche um formulário com informações pessoais e do denunciado, relatando os fatos que o levaram a denunciar.
Clique aqui para iniciar o preenchimento.
Penalidades
A Resolução n° 22, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, em seu Artigo 35, aborda os tipos de penalidades cabíveis à pessoa física e jurídica, nos casos de infração à legislação profissional.
Infrator Pessoa Física
Arquiteto e urbanista sem registro no CAU exercendo atividade fiscalizada por este conselho. Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.
- Arquiteto e urbanista com registro suspenso no CAU exercendo atividade fiscalizada pelo conselho. Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.
- Arquiteto e urbanista com registro cancelado no CAU exercendo atividade fiscalizada pelo conselho. Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.
- Arquiteto e urbanista com registro no CAU regular exercendo atividade fiscalizada sem ter feito o devido RRT. Valor da Multa: 300% (trezentos por cento) do valor vigente da taxa do RRT.
- Acobertamento praticado por arquiteto e urbanista – assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU executada por outro profissional ou por leigo. Valor da Multa: mínimo de 2 (duas) vezes e máximo de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade.
- Acobertamento praticado por profissional que exerce atividade compartilhada com arquitetos e urbanistas – assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU executada por outro profissional ou por leigo. Valor da Multa: mínimo de 2 (duas) vezes e máximo de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade.
- Exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU por pessoa física não habilitada (leigo). Valor da Multa: mínimo de 2 (duas) vezes e máximo de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade.
- Obstrução de fiscalização provocada por pessoa física. Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.
Infrator Pessoa Jurídica
Obstrução de fiscalização provocada por pessoa jurídica. Valor da Multa: mínimo de 2 (duas) vezes e máximo de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade.
- Pessoa jurídica sem registro no CAU exercendo atividade privativa de arquitetos e urbanistas. Valor da Multa: mínimo de 5 (cinco) vezes e máximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade.
- Pessoa jurídica sem registro no CAU e no CREA, exercendo atividade compartilhada entre a Arquitetura e Urbanismo e profissão fiscalizada por este último conselho. Valor da Multa: mínimo de 5 (cinco) vezes e máximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade.
- Pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por este conselho. Valor da Multa: mínimo de 5 (cinco) vezes e máximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade.
- Pessoa jurídica com registro cancelado no CAU, exercendo atividade fiscalizada por este conselho. Valor da Multa: mínimo de 5 (cinco) vezes e máximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade.
Outros casos
Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.