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Home » Sem categoria, Slider » 4° Prêmio TCC CAU/DF

4° Prêmio TCC CAU/DF

30 de junho de 2023
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Valorizar os recém-egressos na profissão por meio de uma premiação que contemple os melhores Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação em Arquitetura e Urbanismo de Instituições de Ensino Superior do DF é a principal proposta do 4° Prêmio TCC CAU/DF. A iniciativa da Comissão Permanente de Ensino e Formação (CEF-CAU/DF) busca divulgar a produção realizada ao final da formação dos cursos de graduação, mediante uma avaliação crítica, favorecendo o debate da relação entre o ensino e a prática profissional.⁣
⁣
Podem participar da seleção os Trabalhos de Conclusão de Curso desenvolvidos por estudantes de arquitetura e urbanismo graduados durante o ano de 2022. Poderão ser inscritos apenas trabalhos individuais que atendam a uma das categorias da premiação (Projeto de Arquitetura, Projeto de Urbanismo ou Projeto Especial) e que tenham sido orientados por docente Arquiteto e Urbanista das Instituições de Ensino Superior (IES) que estejam devidamente cadastradas junto ao CAU ou em processo final de cadastramento.⁣
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ATENÇÃO PARA O PRAZO DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS: 30 DE JUNHO A 11 DE AGOSTO DE 2023

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

TRABALHO(S) VENCEDOR(ES)

Conheça os trabalhos premiados e as Menções Honrosas.

PROJETOS PARTICIPANTES CLASSIFICADOS

Veja a lista completa dos participantes classificados, AQUI.

COMISSÃO JULGADORA⁣

Conheça a Comissão Julgadora da premiação deste ano. Clique, aqui.
ATA DE JULGAMENTO

CRONOGRAMA

DataAtividade
30/06/2023Lançamento Oficial da Premiação
30/06/2023Publicação do edital e regulamento
30/06/2023 a 11/08/2023Período de Credenciamento das Escolas de Arquitetura e seu representante e inscrição dos trabalhos
10/08/2023Divulgação da Comissão Julgadora
Até 2 dias úteis antes do encerramento das inscriçõesImpugnação do Edital
Até 10/08/2023Consultas e perguntas
Até 11/08/2023Respostas das consultas
15/08/2023Divulgação da relação de participantes classificados e desclassificados
Até 21/08/2023Interposição de recursos
Até 25/08/2023Respostas aos recursos interpostos
14/08/2023 a 29/08/2023*Avaliação e Julgamento dos Trabalhos
31/08/2023*Abertura da Ata do Julgamento e Publicação dos nomes dos premiados
11/2023Solenidade da Premiação
Em até 30 dias após envio dos
dados bancários
Prazo final para entrega dos prêmios aos vencedores
Até 45 dias após a solenidade de
premiação
Emissão de certificados
(*) Datas alteradas pela CEF em 18/8/2023.

As datas estabelecidas neste cronograma poderão ser alteradas com exceção do período de inscrições, a critério do CAU/DF, caso ocorram fatos imprevisíveis e supervenientes. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do site e redes sociais do CAU/DF.

Confira também no EDITAL.

QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar do Chamamento Público trabalhos originários de quaisquer IES – Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, devendo os trabalhos inscritos seguirem os seguintes
requisitos, sob pena de desclassificação:

  • Somente serão recebidos os trabalhos de IES que estejam devidamente cadastradas junto ao CAU ou em processo final de cadastramento, cuja pendência existente se dê por ação que independa da IES e não tenha sido gerada por perda de prazos pela instituição;
  • O(a) orientador(a) deve estar em dia com suas obrigações junto ao CAU e docentes com devido registro de RRT de cargo e função como docente.

Veja mais informações no edital de Chamada Pública n° 03/2023.

COMO INSCREVER OS TRABALHOS

  • O período de inscrições gratuitas será das 00h01 do dia 30 de junho de 2023 até às 23h59 do dia 11 de agosto de 2023.
  • Os trabalhos deverão ser entregues ao CAU/DF unicamente em formato digital extensão .pdf pelo email: premiocaudf@caudf.org.br.
  • Cabe às IES e respectivo curso de Arquitetura e Urbanismo proceder às inscrições dos trabalhos, designando representante do curso.
  • O representante do curso deverá ser, preferencialmente, o coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo, podendo ser o coordenador de TCC ou TFG, o chefe de departamento ou o representante legal da instituição.
  • A inscrição será feita por meio de pessoa designada pela IES, no e-mail premiocaudf@caudf.org.br, preenchendo as fichas dos anexos II ou III, referentes ao Prêmio, e ainda, dos anexos IV e V do edital.
  • Na inscrição, os trabalhos são divididos por categoria temática, podendo concorrer como “projeto de arquitetura”, “projeto de urbanismo” e “projetos especiais”.
  • Não serão aceitos, em hipótese alguma, trabalhos e práticas enviados por outros canais que não o indicado no subitem 6.1.1, ou ainda, fora dos prazos e condições estabelecidos neste Edital.
  • Com a inscrição finalizada o participante aceita automaticamente cumprir as regras do presente concurso, concede o uso de direito autoral, permite e autoriza, a título gratuito, de forma irrevogável e perpétua, a exibição do trabalho e/ou prática inscrita pelo CAU/DF, uma vez que uso não tenha fins lucrativos.
  • A inscrição gerará uma chave de identificação única (ID) que será a forma de identificação do participante, sendo sua identidade mantida em sigilo até o término do julgamento e a classificação dos croquis e das fotografias. O ID único se dá por meio da renomeação dos arquivos, gerando um código aleatório, não sendo possível a identificação da origem.

Veja todos os critérios no EDITAL.

PREMIAÇÃO

  • Serão classificados 3 (três) trabalhos por subcategoria.
  • Será feita premiação dos 3 (três) melhores trabalhos de cada subcategoria, premiando até 9 (nove) estudantes pelo valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) cada trabalho.
  • Será feita premiação aos docentes orientadores de cada trabalho premiado, pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
  • A premiação para o orientador de mais de um trabalho premiado é cumulativa.

Veja outras informações no EDITAL.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia a partir da data de publicação no sítio eletrônico do CAU/DF, podendo a qualquer tempo ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral do CAU/DF, devido a motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
  • Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições apresentadas no presente Edital em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da Administração, devidamente justificados.
  • O participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
  • O Representante da IES designado para efetuar as inscrições é responsável por dar ciência aos autores sobre o ato da inscrição dos trabalhos e práticas no presente concurso, cabendo a ele a responsabilidade perante seus atos.

Saiba mais no edital.

RETROSPECTIVA

  • VEJA COMO FOI O 3° PRÊMIO TCC, EM 2022
  • VEJA AQUI COMO FOI O 2° PRÊMIO TCC, EM 2021
  • VEJA AQUI UMA RETROSPECTIVA DO 1° PRÊMIO TCC, EM 2020
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