Prêmio CAU/DF Docentes – Práticas Inovadoras de Ensino 2023
30 de junho de 2023 |
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O Prêmio CAU/DF Docentes – Práticas Inovadoras de Ensino 2023 (Chamada Pública n° 3/2023) reconhece as melhores e mais inovadoras práticas de ensino propostas por docentes de Arquitetura e Urbanismo de Instituições de Ensino Superior – IES do Distrito Federal no ano de 2022.
A iniciativa da Comissão Permanente de Ensino e Formação (CEF) do CAU/DF busca estimular o debate qualificado a respeito das práticas acadêmicas, valorizando a relação entre a teoria, o ensino e a prática profissional.
ATENÇÃO PARA O PRAZO DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS: 30 DE JUNHO A 11 DE AGOSTO DE 2023.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Participe!
CONFIRA O(S) TRABALHO(S) VENCEDOR(ES)
Conheça os trabalhos vencedores e a Menção Honrosa.
TRABALHOS PARTICIPANTES CLASSIFICADOS(AS)
Veja a lista completa dos trabalhos participantes classificados(as), AQUI.
ATA DE JULGAMENTO
COMISSÃO JULGADORA
Conheça a Comissão Julgadora deste ano. Clique, aqui.
CRONOGRAMA
Data | Atividade |
30/06/2023 | Lançamento Oficial da Premiação |
30/06/2023 | Publicação do edital e regulamento |
30/06/2023 a 11/08/2023 | Período de Credenciamento das Escolas de Arquitetura e seu representante e inscrição dos trabalhos |
10/08/2023 | Divulgação da Comissão Julgadora |
Até 2 dias úteis antes do encerramento das inscrições | Impugnação do Edital |
Até 10/08/2023 | Consultas e perguntas |
Até 11/08/2023 | Respostas das consultas |
15/08/2023 | Divulgação da relação de participantes classificados e desclassificados |
Até 21/08/2023 | Interposição de recursos |
Até 25/08/2023 | Respostas aos recursos interpostos |
14/08/2023 a 29/08/2023* | Avaliação e Julgamento dos Trabalhos |
31/08/2023* | Abertura da Ata do Julgamento e Publicação dos nomes dos premiados |
11/2023 | Solenidade da Premiação |
Em até 30 dias após envio dos dados bancários | Prazo final para entrega dos prêmios aos vencedores |
Até 45 dias após a solenidade de premiação | Emissão de certificados |
As datas estabelecidas neste cronograma poderão ser alteradas com exceção do período de inscrições, a critério do CAU/DF, caso ocorram fatos imprevisíveis e supervenientes. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do site e redes sociais do CAU/DF.
EDITAL
Errata do Edital – Documentação:
Arquivos a serem enviados para o e-mail premiocadf@caudf.org.br junto com esta ficha de inscrição preenchida são:
- arquivo digital, no formato PDF, no formato escolhido pelo docente, para cada TRABALHO inscrito;
- declaração de autoria (anexo IV) preenchida e assinada, para cada TRABALHO inscrito.
QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar do Chamamento Público trabalhos originários de quaisquer IES – Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, devendo os trabalhos inscritos seguirem os seguintes
requisitos, sob pena de desclassificação:
- Somente serão recebidos os trabalhos de IES que estejam devidamente cadastradas junto ao CAU ou em processo final de cadastramento, cuja pendência existente se dê por ação que independa da IES e não tenha
sido gerada por perda de prazos pela instituição, - O(a) arquiteto(a) e urbanista deve estar em dia com suas obrigações junto ao CAU e docentes com devido registro de RRT de cargo e
função como docente.
Não haverá limite de trabalhos por IES.
Veja mais informações no edital de Chamada Pública n° 03/2023.
COMO INSCREVER AS PRÁTICAS
- O período de inscrições gratuitas será das 00h01 do dia 30 de junho de 2023 até às 23h59 do dia 11 de agosto de 2023.
- Os trabalhos deverão ser entregues ao CAU/DF unicamente em formato digital extensão .pdf pelo email: premiocaudf@caudf.org.br.
- Cabe às IES e respectivo curso de Arquitetura e Urbanismo proceder às inscrições dos trabalhos, designando representante do curso.
- O representante do curso deverá ser, preferencialmente, o coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo, podendo ser o coordenador de TCC ou TFG, o chefe de departamento ou o representante legal da instituição.
- A inscrição será feita por meio de pessoa designada pela IES, no e-mail premiocaudf@caudf.org.br, preenchendo as fichas dos anexos II ou III, referentes ao Prêmio, e ainda, dos anexos IV e V do edital.
- Não serão aceitos, em hipótese alguma, trabalhos e práticas enviados por outros canais que não o indicado no subitem 6.1.1, ou ainda, fora dos prazos e condições estabelecidos neste Edital.
- Com a inscrição finalizada o participante aceita automaticamente cumprir as regras do presente concurso, concede o uso de direito autoral, permite e autoriza, a título gratuito, de forma irrevogável e perpétua, a exibição do trabalho e/ou prática inscrita pelo CAU/DF, uma vez que uso não tenha fins lucrativos.
- A inscrição gerará uma chave de identificação única (ID) que será a forma de identificação do participante, sendo sua identidade mantida em sigilo até o término do julgamento e a classificação dos croquis e das fotografias. O ID único se dá por meio da renomeação dos arquivos, gerando um código aleatório, não sendo possível a identificação da origem.
Veja todos os critérios no EDITAL.
PREMIAÇÃO
Serão premiadas até 2 (duas) práticas, pelo seguinte valor:
- Ao autor responsável: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
- Em caso de trabalho desenvolvido em equipe/parceria, receberá a premiação apenas o professor inscrito como responsável pela prática pedagógica inovadora e que foi indicado como autor principal no ato da
inscrição. Não caberá ao CAU/DF a responsabilidade pela divisão de prêmios.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia a partir da data de publicação no sítio eletrônico do CAU/DF, podendo a qualquer tempo ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral do CAU/DF, devido a motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições apresentadas no presente Edital em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da Administração, devidamente justificados.
- O participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- O Representante da IES designado para efetuar as inscrições é responsável por dar ciência aos autores sobre o ato da inscrição dos trabalhos e práticas no presente concurso, cabendo a ele a responsabilidade perante seus atos.
Veja outras informações importantes no EDITAL.
RETROSPECTIVA