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Home » Sem categoria, Uncategorised » Conheça e divulgue vagas de estágio em Arquitetura e Urbanismo no DF

Conheça e divulgue vagas de estágio em Arquitetura e Urbanismo no DF

28 de abril de 2021
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A Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008) dá ao(à) estudante a oportunidade de ter experiências com a prática profissional ainda no período de formação. A legislação garante direitos e estabelece deveres ao(à) estagiário(a), no cumprimento de sua função em uma empresa e/ou escritório.

Deveres

● Cumprir os horários e atividades previstas no programa de estágio;
● Justificar eventuais faltas, e
● Apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição de ensino.

Direitos

● Carga horária de seis horas por dia ou 30 horas semanais;
● A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direito a proporcionalidade se trabalhar menos de um ano na mesma empresa;
● Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário;
● Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional;
● Contrato de estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos com a mesma empresa;
● O valor da bolsa-auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei;
● Auxílio-transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto;
● Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa-auxílio;
● A empresa contratante deverá ter um(a) supervisor(a) para o estágio. O(a) profissional deverá ser responsável por, no máximo, dez estagiários;
● Termo de Compromisso de Estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade, e
● A bolsa-auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.
(Fonte: CIEE)


PARA ESTAGIÁRIOS

PARA EMPRESAS E ESCRITÓRIOS

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Projeto de Lei propõe enquadramento de arquitetos como microempreendedores individuais »



















 

 

 
 

 

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