TCDF apresenta dados preocupantes de acessibilidade em prédios e vias públicas do DF ao Conselho e cobra providências das autoridades locais no cumprimento da legislação
11 de outubro de 2016 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF tomou conhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF (n° 4535/2016), no último dia 4, a qual apresenta uma série de recomendações e determinações a órgãos e entidades do Governo de Brasília quanto ao cumprimento das normas e regras de acessibilidade em vias e prédios públicos. Com base na Lei Distrital n° 2.105/98, no Decreto Distrital n° 19.915/98 e na ABNT NBR 9050/2004, a decisão chegou ao conhecimento do CAU/DF junto com uma cópia do relatório da auditoria operacional realizada pelo Tribunal, a qual avaliou as condições de acessibilidade nos locais citados.
O documento revelou dados preocupantes:
- 93,52% dos pontos de parada de ônibus /terminais rodoviários avaliados não são acessíveis por pessoas portadoras de deficiências;
- 99,07% dos trajetos analisados possuem calçadas com falha de acessibilidade, subindo para 1-00% quando avaliado o entorno do trajeto;
- Apenas 0,93% das calçadas apresentou trajeto com passeio adequado;
- Apenas 2,22% da amostra foi considerada acessível no quesito rampas;
- 99,02% da amostra apresentou urbanização do lote satisfatória;
- 100% dos prédios públicos, ou de uso público, analisados possuem falhas de acessibilidade;
- 100% dos locais com mais de uma possibilidade de entrada não possuem sinalização informativa e direcional indicando a entrada acessível;
- 12,62% da amostra não contém entrada acessível;
- 87,50% dos prédios avaliados possuem falhas de acessibilidade quanto à circulação horizontal;
- 95,52% dos prédios avaliados possuem falhas de acessibilidade quanto à circulação vertical;
- 77,8% da mostra apresentou inadequação das mesas e balcões de atendimento;
- Aproximadamente 25% das instalações auditadas não possuem banheiro que possa ser considerado acessível,
- Apenas 1,22% da amostra possui banheiro para pessoas com necessidades especiais que atenda a todos os padrões de acessibilidade.
O cenário negativo apresentado pelo Tribunal em seu relatório de auditoria operacional retrata fielmente a realidade que a Assessoria de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal se depara em suas diligências pela cidade. “Embora não seja responsabilidade do Conselho fiscalizar a acessibilidade de edificações e de vias públicas, existe uma preocupação no cumprimento das normas de acessibilidade pelos arquitetos e urbanistas”, reforça o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria. Segundo ele, ao elaborar um projeto arquitetônico e/ou urbanístico, por exemplo, o profissional precisa preencher o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Simples e/ou Extemporâneo do serviço a ser executado ou já realizado. “É preciso informar, no preenchimento de campo obrigatório, se estão sendo contempladas as normas de acessibilidade previstas na legislação distrital e na ABNT NBR 9050/2004”, informa.
O Conselho realiza, ainda, outras ações que promovem a conscientização profissional a respeito do cumprimento da acessibilidade pelos profissionais em atividade e/ou em formação. Entre elas, se destaca a disciplina sobre prática profissional que ministra na Universidade de Brasília (UnB), onde o assunto é constantemente abordado desde a criação da autarquia, em 2010. Representantes de órgãos ligados ao assunto são constantemente convidados para esclarecer estudantes de Arquitetura e urbanismo sobre legislação. Foi o caso da aula realizada em maio deste ano na universidade, na qual o Conselho convidou o servidor da Agência de Fiscalização de Brasília (Agefis), Sandro Faria, para falar sobre os aspectos legais da acessibilidade no âmbito regional e nacional, com foco em arquitetura hoteleira, de escolas e edifícios públicos (leia mais).
Fora do âmbito acadêmico, o Conselho tem sido requisitado por entidades, como o Ministério Público do Distrito Federal, a verificar a acessibilidade em obras públicas, como a do Estádio Nacional Mané Garrincha, na época de sua construção (leia mais) e do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek (leia mais), quando em reforma. O Conselho participa ainda ativamente de eventos realizados por órgãos gestores e de fiscalização sobre o tema. Foi o caso do evento “Diálogo Público: Acessibilidade – Caminho para Inclusão”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2015, que tratou dos direitos da pessoa com deficiência, considerando a recente aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o papel do controle externo na promoção da acessibilidade (leia mais).
Recentemente, o CAU/DF realizou uma palestra no 1° Congresso Nacional de Síndicos – Congress sobre a Norma de Reformas (NBR 16.280/16) com foco nos administradores de condomínios. A acessibilidade em edifícios comerciais e residenciais foi um dos temas tratados pelo presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria, na ocasião. “Não há como fazer uma reforma em um edifício comercial, por exemplo, sem se pensar na inclusão social; em o tornar acessível a portadores de necessidades especiais. A instalação de piso tátil, de corrimões e de rampas de acesso deve estar sempre presente na elaboração de um projeto de reforma, principalmente nas edificações mais antigas, sendo elas públicas ou privadas”, reforça o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria.
No início do ano que vem, segundo informa, o CAU/DF irá lançar um Guia de Acessibilidade, já em fase de elaboração, para esclarecer arquitetos e urbanistas sobre a importância do tema aos profissionais. “Ele fará parte de uma série de cartilhas que já lançamos ao longo desses anos e estão disponíveis para download em nosso portal corporativo para consulta dos arquiteto e urbanistas, bem como dos estudantes da área e da sociedade em geral”, concluiu o presidente Alberto de Faria.
DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES NA DECISÃO N° 4535/2016 do TCDF
ÓRGÃO | DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES |
Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) | Implementação de melhorias em urbanização e acessibilidade nas vias públicas do Distrito Federal. De acordo com a decisão, a tem o prazo de 90 dias para elaborar e remeter ao Tribunal um Plano de Ação com esse objetivo.Em articulação com órgãos como Segeth, SINESP, adaptação dos pontos de parada de ônibus e terminais rodoviários e vias de acesso aos padrões de acessibilidade |
Novacap | Elaboração de um Plano de inspeção, conservação e recuperação de calçadas do Distrito Federal para garantir a permanente acessibilidade no prazo de 90 dias |
Metrô-DF | Manutenção e gestão dos banheiros reservados para pessoas com necessidades especiais |
SEGETH | Por intermédio da Central de Aprovação de Projetos (CAP), ao emitir visto nos projetos referentes às habitações unifamiliares, observe se foram verificados os padrões de urbanização e acessibilidade nas calçadas, nos termos da legislação. |