Empresas de Arquitetura e Urbanismo tem atuado no Distrito Federal sem registro em Conselho Profissional. Ato configura exercício ilegal da profissão
11 de outubro de 2016 |
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Mais de 20 empresas ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que, hoje, oferecem serviços de Arquitetura e Urbanismo não possuem o registro obrigatório em conselho profissional como deveriam. O levantamento foi feito pela Gerência de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF nas duas últimas semanas, em âmbito distrital. Todas estão sendo notificadas pela ausência de registro de pessoa jurídica e, portanto, por exercício ilegal da profissão. “Muitos profissionais ainda desconhecem que é obrigatório o registro de sua empresa ou escritório de Arquitetura e Urbanismo, independentemente da quantidade de funcionários que tenham. Mesmo para os profissionais que já possuem registro como pessoa física, o registro de seu negócio é uma obrigação prevista na Lei n.º 12.378/10”, lembrou o Gerente de Fiscalização do CAU/DF, Cristiano Ramalho.
Para orientar os arquitetos e urbanistas sobre as exigências a serem cumpridas como empreendedores, bem como esclarecer à sociedade sobre a importância de checar informações sobre o profissional e/ou empresa de Arquitetura e Urbanismo que está contratando, a Gerência de Fiscalização do CAU/DF separou algumas dicas bastante úteis:
- Evite contratos e acordos verbais, pois não trazem nenhuma segurança jurídica ao negócio que está sendo feito. O contrato tem que estar por escrito e o documento reconhecido em cartório de notas, se possível;
- No contrato expresso, quanto mais claras forem as cláusulas de direitos e de obrigações de ambas as partes no acordo, menos questionamentos e problemas surgirão, principalmente no que se refere à entrega do objeto ao pagamento de valores devidos;
- Ao contratar um arquiteto e urbanista ou uma empresa/escritório de Arquitetura e Urbanismo, sempre verifique se a pessoa física e/ou jurídica pode se responsabilizar legalmente pelos serviços a serem prestados. O primeiro passo é checar se estão registrados no CAU. Você pode consultar gratuitamente pelo site www.caudf.gov.br. Caso não tenham registro, você pode fazer uma denúncia ao CAU pelo mesmo site.
- Evite negociar somente com representantes dos profissionais e/ou empresas/escritórios de Arquitetura e Urbanismo. Conheça, pessoalmente, os responsáveis pela sua obra e, se possível, mantenha contato periódico com eles;
- Exija sempre os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) dos serviços executados, preferencialmente, antes do no início da obra. O documento é emitido pelo arquiteto e/ou empresa via Sistema de Comunicação do CAU (SICCAU) e cobra-se uma taxa, estabelecida por lei, por sua emissão (atualmente, no valor de R$ 83,58 para qualquer RRT, que pode ser paga pelo profissional ou repassada ao cliente para pagamento, desde que expresso em contrato.
- Se o contrato é firmado com pessoa jurídica, os registros devem ser apresentados em nome da empresa. Desconfie se isso não acontecer.
- Se constatar alguma irregularidade com relação ao profissional ou à empresa que está prestando serviços na área de Arquitetura e Urbanismo ao longo do processo de reforma de um imóvel, por exemplo, procure o CAU/DF para obter orientações sobre como proceder. O horário de funcionamento do Conselho é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. A sede do CAU/DF está localizada na SEPS 705/905, Bloco A, Salas 401 a 406 – Centro Empresarial Santa Cruz – Asa Sul, Brasília (DF).