Nota Pública: Selo CAU/DF e a reforma do edifÃcio da CNTI
10 de abril de 2024 |
|
Leia a Nota Pública da Câmara Temática de Patrimônio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, a respeito da reforma do antigo edifÃcio sede da CNTI, laureado com o Selo CAU/DF – Arquitetura de BrasÃlia em 2022.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercÃcio da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princÃpios de ética e disciplina dos arquitetos e urbanistas, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercÃcio da Arquitetura e Urbanismo.
Em abordagem mais especificamente voltada a orientação e aperfeiçoamento, o CAU/DF lançou em 2020 o Selo CAU/DF – Arquitetura de BrasÃlia, para promover o patrimônio arquitetônico representado por edificações e espaços públicos significativos que fazem parte da vida cotidiana e muitas vezes são relegados a um papel secundário por não estarem contemplados nos estatutos de tombamento.
Na edição de 2022, após um criterioso processo de avaliação e julgamento, foi outorgado o Selo CAU/DF ao edifÃcio da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), de autoria de Guedes Pinto Associados, construÃdo em 1976 e sito à SEPN 505 Bloco A. O edifÃcio foi laureado graças a preservação e manutenção de suas caracterÃsticas originais – em especial suas fachadas e estrutura – bem como pelo respeito aos aspectos urbanÃsticos do térreo e do seu entorno imediato.Â
Tomamos conhecimento de reforma em andamento no referido edifÃcio, devidamente regularizada em seus aspectos legais, que, em análise preliminar, está modificando suas caracterÃsticas originais.
Muito embora seja nosso zelo reconhecer a autonomia e liberdade propositiva por parte de profissionais ligados a arquitetura e urbanismo, em especial em projetos que não envolvam bens patrimoniais protegidos por estatutos de tombamento, é nosso papel, inclusive como motivadores dos ideais do Selo CAU/DF e com a intenção de reforçá-los, nos manifestarmos publicamente neste momento.
Primeiramente, cumpre esclarecer que a outorga do Selo CAU/DF a um ou outro edifÃcio pode ser revogada por prerrogativa deste Conselho, desde que esteja deflagrado o descumprimento dos critérios e destaques que se deram a favor de seu merecimento.
Em segundo lugar, informamos que nossa Câmara Temática de Patrimônio está mobilizada desde já para realizar nova avaliação de cumprimento dos critérios estabelecidos quando da outorga do Selo ao edifÃcio CNTI, com emissão de parecer circunstanciado que deverá orientar nossa decisão.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a preservação da memória das cidades do Distrito Federal por meio de seus patrimônios arquitetônicos e urbanÃsticos.
Arq. Urb. Cláudio Oliveira da Silva
Coordenador da Câmara Temática de Patrimônio do CAU/DF
Arq. Urb. Ricardo Reis Meira
Presidente do CAU/DF