Avaliação de Imóveis: Decisões recentes da Justiça Federal reconhecem que serviço só pode ser executado por arquitetos ou engenheiros
14 de maio de 2021 |
|
Decisões recentes da Justiça Federal reconhecem que avaliação de imóveis é responsabilidade exclusiva de arquitetos e urbanistas e engenheiros. Essa atividade demanda conhecimentos específicos relativos a projetos de Arquitetura, construção civil, patologias, estatística, entre outras áreas do conhecimento, além da aplicação de normas técnicas relativas ao assunto – como a NBR 14.653 e normas do Ibape-SP. Por isso, deve ser feita por profissionais especializados, conforme determinações de juízes em vários estados do Brasil.
Conforme a Resolução CAU/BR N º 21/2012, as atividades técnicas de “vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem” constam das atribuições profissionais do arquiteto e urbanista (Art. 2º). Entre as etapas que compõem a avaliação de um imóvel, deve-se identificar não apenas o valor de um bem, mas também identificar as condições de segurança, sustentabilidade e habitabilidade.
O CAU Brasil e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) estão promovendo campanhas em sites e redes sociais para divulgar os acórdãos nos quais desembargadores especificam em suas decisões que quem deve fazer avaliações são os arquitetos e engenheiros.
➡ Saiba mais, AQUI.