Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • SICCAU
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
      • O Papel do CAU
      • Histórico
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Presidência
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Colaboradores, Prestadores de Serviços e Estagiários
      • Organograma
      • Comissões
        • Comissões Permanentes
        • Comissões Temporárias
      • Colegiados
        • CEAU-CAU/DF
      • Representantes
    • Agenda e Calendário
      • Agenda da Presidência
      • Calendário de Reuniões e Eventos – 2023
    • Manuais e Modelos
    • Relatórios de Gestão
    • Convênios
      • Conheça os conveniados
      • Como se Conveniar
    • Eleições CAU/DF
      • Ano 2020
      • Ano 2017
      • Ano 2014
  • LEGISLAÇÃO
    • Legislação Federal
    • Código de Ética e Disciplina
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
      • Pesquisa Datafolha 2022
    • Atos do CAU/DF
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Deliberações das Comissões e Conselho Diretor
        • Comissão Permanente de Ética e Disciplina
        • Comissão Permanente de Exercício Profissional
        • Comissão Permanente de Ensino e Formação
        • Comissão Permanente de Administração, Planejamento e Finanças
        • Conselho Diretor
      • Atas e Súmulas
        • Reuniões Plenárias Ordinárias
        • Reuniões Plenárias Extraordinárias
        • Reuniões de Comissões, Conselho Diretor e Colegiado
          • Comissão Permanente de Ética e Disciplina
          • Comissão Permanente de Exercício Profissional
          • Comissão Permanente de Ensino e Formação
          • Comissão Permanente de Administração, Planejamento e Finanças
          • Conselho Diretor
          • CEAU-CAU/DF
      • Portarias
        • Portarias Ordinárias
        • Portarias Normativas
      • Acordos de Cooperação Técnica e Termos de Intenção
      • Atos Declaratórios
      • Atos Administrativos
    • Consultas Públicas
    • Notas, Notificações, Orientações e Pareceres Jurídicos
      • Pareceres Jurídicos do CAU/DF
      • Notas e Orientações Jurídicas do CAU/BR
      • Notificações
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência e Prestação de Contas
    • Licitações – Editais e Resultados
    • Licitações – Dispensa e Inexigibilidade
    • Licitações – Chamadas Públicas
  • COMUNICAÇÃO
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU/DF na mídia
    • Notícias
    • Galeria de Fotos
    • Eventos CAU/DF – Pesquisa de Satisfação
    • Artigos
    • Links Úteis
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Sem categoria » Saiba como denunciar pelo módulo de fiscalização

Saiba como denunciar pelo módulo de fiscalização

24 de março de 2023
Print Friendly, PDF & Email

A Resolução CAU/BR n° 198/2020, que estabelece as novas regras para a fiscalização do CAU, traz mudanças sobre a formalização das denúncias de exercício irregular da profissão.  Os comunicados devem ser formalizados por meio do SICCAU, por onde é possível submeter documentação que instrumentalize a fiscalização.

As denúncias poderão ser identificadas, anônimas ou sigilosas. Nesta última categoria, a identidade do denunciante é conhecida, mas não revelada. Esta modalidade permite o acompanhamento do andamento da denúncia e a apresentação de documentos e informações complementares no decorrer do processo, como ocorre nos casos de denúncia identificada.

ACESSE AQUI PARA FAZER A SUA DENÚNCIA

Role a página abaixo e veja os tutoriais para:

  1. Cadastrar denúncias identificadas
  2. Cadastrar denúncia anônima
  3. Acompanhar as denúncias

BAIXA AQUI O TUTORIAL COM TODOS OS TIPOS DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DE DENÚNCIAS EM PDF

1. CADASTRO DE DENÚNCIA IDENTIFICADA

Após realizar o login no Portal SICCAU, clique em Denúncia no menu lateral esquerdo para expandir as opções. Em seguida, clique em Cadastrar Denúncia.
Preencha os Dados da Denúncia com a data de constatação e descrição do fato. Se você possuir imagens ou documentos relacionados à denúncia, acrescente-os no campo Arquivo. os itens acrescentados serão listados logo abaixo deste capo e uma breve descrição pode ser feita para cada um deles. Atenção! Se preferir que seus dados sejam sigilosos não insira nesta etapa quaisquer informações que possam identificá-lo(a)
no decorrer do processo.
Role a tela para baixo e insira o Endereço da Denúncia, que pode ser físico e/ou eletrônico. Ao selecionar Endereço físico surgirá a janela ao lado. Insira o CEP para preenchimento automático ou, caso não o possua, selecione a caixa “Não Sei” e preencha as informações possíveis. Em seguida, clique em Adicionar. A funcionalidade de marcação do endereço de denúncia diretamente no mapa está sendo aperfeiçoada, e em breve estará disponível.
Para inserir um ou mais endereços eletrônicos, marque a caixa de seleção indicada. Digite o endereço eletrônico, selecione o estado e clique no botão Adicionar. Os endereços incluídos estarão listados logo abaixo.
Caso você possua os Dados do Denunciado, clique em Sim. Na janela que se abrirá, preencha o CPF/CNPJ e o CEP do denunciado, os campos em cinza serão preenchidos automaticamente. Em seguida, clique em Adicionar. Atenção! A inclusão dos dados do denunciado não é obrigatória, mas quanto maior o número de informações corretas, mais fácil e precisa será a apuração dos fatos.
No campo Dados do Denunciante você poderá selecionar o botão indicado para que seus dados sejam considerados sigilosos. Após a seleção, surgirá logo abaixo a Declaração de Sigilo. Leia e marque a caixa indicada para prosseguir. Por fim, leia a Declaração de Veracidade e clique na caixa de seleção indicada para concordar, em seguida, clique no botão Cadastrar. Atenção! Denúncias de condutas antiéticas não serão protegidas por sigilo no caso de instauração de processo ético-disciplinar.
Insira seus dados de login para autenticar o cadastro da denúncia e clique em Confirmar. Na sequência, o sistema exibirá mensagem de confirmação e o número de protocolo. Guarde esse número para realizar o acompanhamento dos trâmites da denúncia. Pronto, sua denúncia foi cadastrada e será apurada pelo CAU/UF responsável.

2. CADASTRO DE DENÚNCIA ANÔNIMA

Acesse o endereço www.serviços.caubr.gov.br e clique no botão Fazer Login.

Será exibida a tela de login do SICCAU. Clique em “Deseja realizar Denúncia Anônima?” para prosseguir com o cadastro da denúncia.
Preencha os Dados da Denúncia com a data de constatação e a descrição do fato. Se você possuir imagens ou documentos relacionados à denúncia, acrescente-os no campo Arquivo. Os itens acrescentados serão listados logo abaixo deste campo e uma breve descrição pode ser feita para cada um deles. Atenção! Por se tratar de denúncia anônima, atente-se para não inserir nesta etapa quaisquer informações que possam identificá-lo(a) no decorrer do processo.
Role a tela para baixo e insira o Endereço da Denúncia, que pode ser físico ou eletrônico. Ao selecionar Endereço físico surgirá a janela ao lado. Insira o CEP para preenchimento automático ou, caso não o possua, selecione a caixa “Não Sei” e preencha as informações possíveis. Em seguida, clique em Adicionar. A funcionalidade de marcação do endereço de denúncia diretamente no mapa está sendo aperfeiçoada, e em breve estará disponível.
Caso você possua os Dados do Denunciado, clique em Sim. Na janela que se abrirá, preencha o CPF/CNPJ e o CEP do denunciado, os campos em cinza serão preenchidos automaticamente. Em seguida, clique em Adicionar. Atenção! A inclusão dos dados do denunciado não é obrigatória, mas quanto maior o número de informações corretas, mais fácil e precisa será a apuração dos fatos.
Por fim, clique na caixa de seleção indicada para concordar com a Declaração de Veracidade e em seguida no botão Cadastrar.
Pronto! O sistema exibirá mensagem indicando que sua denúncia anônima foi cadastrada com sucesso. Ressaltamos que, em denúncias anônimas, não será fornecido número de cadastro ou quaisquer outros dados que possibilitem o acompanhamento dos trâmites e despachos relacionados à denúncia.

3. ACOMPANHAMENTO DE DENÚNCIA IDENTIFICADAS E ANÔNIMAS

Acesse o endereço www.serviços.caubr.gov.br e clique no botão Fazer Login.
Será exibida a tela de login do SICCAU. Clique em “Deseja realizar Denúncia Anônima?” para prosseguir com o cadastro da denúncia.
Preencha os Dados da Denúncia com a data de constatação e a descrição do fato. Se você possuir imagens ou documentos relacionados à denúncia, acrescente-os no campo Arquivo. Os itens acrescentados serão listados logo abaixo deste campo e uma breve descrição pode ser feita para cada um deles. Atenção! Por se tratar de denúncia anônima, atente-se para não inserir nesta etapa quaisquer informações que possam identificá-lo(a) no decorrer do processo.

Role a tela para baixo e insira o Endereço da Denúncia, que pode ser físico ou eletrônico.
Ao selecionar Endereço físico surgirá a janela ao lado. Insira o CEP para preenchimento automático ou, caso não o possua, selecione a caixa “Não Sei” e preencha as informações possíveis. Em seguida, clique em Adicionar. A funcionalidade de marcação do endereço de denúncia diretamente no mapa está sendo aperfeiçoada, e em breve estará disponível.

Caso você possua os Dados do Denunciado, clique em Sim. Na janela que se abrirá, preencha o CPF/CNPJ e o CEP do denunciado, os campos em cinza serão preenchidos automaticamente.
Em seguida, clique em Adicionar. Atenção! A inclusão dos dados do denunciado não é obrigatória, mas quanto maior o número de informações corretas, mais fácil e precisa será a apuração dos fatos.

Por fim, clique na caixa de seleção indicada para concordar com a Declaração de Veracidade e em seguida no botão Cadastrar.

Pronto! O sistema exibirá mensagem indicando que sua denúncia anônima foi cadastrada com sucesso. Ressaltamos que, em denúncias anônimas, não será fornecido número de cadastro ou quaisquer outros dados que possibilitem o acompanhamento dos trâmites e despachos relacionados à denúncia.
« Veja o funcionamento do SICCAU neste fim de semana
Conselho e Seduh alinham ações para otimizar resultados »


















 

 

 

 

CAU/DF powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Topo