REFIS: Deliberação Plenária altera prazos e condições de parcelamento de débitos
6 de janeiro de 2020 |
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A publicação da Deliberação Plenária Ad Referendum nº 5/2019, que aprovou, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o Projeto de Resolução que altera os prazos e as condições de parcelamento de débitos de anuidades de que trata a Resolução CAU/BR n° 121, de 2016, e dá outras providências.
Considerando os resultados positivos com o parcelamento de débitos de anuidades em condições diferenciadas em 2019 e as reiteradas solicitações dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs) no sentido de nova alteração dos prazos e das condições de parcelamento de débitos de anuidade de que trata a Resolução nº 121, de 2016;
Resolveu:
Art. 1º A Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O valor total do débito anterior a 31 de dezembro de 2019 poderá ser parcelado:
……………………………………………………………………………………………………………………….”
I – em até 10 (dez) vezes para 2 (dois) exercícios em débito;
II – em até 15 (quinze) vezes para 3 (três) exercícios em débito;
III – em até 20 (vinte) vezes para 4 (quatro) exercícios em débito;
IV – em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.
Art. 11. No cálculo dos valores a pagar no parcelamento ou em pagamento à vista não incidirá a multa de mora, sendo somente considerados os juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Parágrafo único. Havendo descumprimento do parcelamento, os valores correspondentes à multa dispensada nos termos deste artigo, considerados os percentuais aplicáveis na forma do art. 5º, inciso II, serão reincorporados nos valores a pagar correspondentes às parcelas restantes.
“Art. 12. As condições de parcelamento previstas nos artigos 10 e 11 terão aplicação até 30 de junho de 2020.