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Home » Destaque » RRT Social: CAU/BR aprova nova modalidade de registro para Assistência Técnica

RRT Social: CAU/BR aprova nova modalidade de registro para Assistência Técnica

2 de julho de 2019
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RRT Social visa atender a uma população que necessita dos serviços dos arquitetos e urbanistas, e também facilitar o trabalho dos profissionais

O CAU/BR criou uma nova modalidade de Registro de Responsabilidade Técnica, visando melhor atender os programas e projetos de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS). O RRT Social vai permitir que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar, dentro de um prazo máximo de seis meses.

Durante esses seis meses, contatos da data de início das atividades, o arquiteto e urbanista poderá incluir endereços e contratantes pessoas físicas, sem alteração do nº do RRT.

Para registrar os serviços no RRT Social, arquitetos e urbanistas precisam declarar que as edificações em que vão trabalhar estão vinculadas a programa de  Habitação de Interesse Social (HIS) ou destinadas à moradia de família de baixa renda. No caso de edificações residenciais unifamiliares, elas devem ser de até 100m². Todos os endereços registrados deverão ser do mesmo município e as atividades vinculadas um único contratante Pessoa Jurídica ou a mais de um contratante no caso de Pessoa Física.

“O objetivo é atender a uma população que necessita dos serviços dos arquitetos e urbanistas, e também facilitar o trabalho dos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “A cada seis meses, o arquiteto vai poder seguir trabalhando com um único registro”.

A resolução que cria o RRT Social, proposta pela Comissão de Política Profissional  (CPP) e apresentada pela Comissão de Exercício Profissional (CEP),  foi aprovada na 91ª Reunião Plenária do CAU/BR. Ela altera a Resolução CAU/BR N° 91, que disciplina a emissão de RRT. A discussão contou com contribuições de 182 arquitetos e urbanistas que participaram de consulta pública realizada em maio deste ano.

A resolução determina ainda que os CAU/UF devem realizar a cada seis meses auditorias de RRT emitidos, evitando mau uso dos documentos. Os resultados dessas auditorias serão depois enviados ao CAU/BR para análise.

Além do RRT Social, o RRT mínimo também sofreu alterações, sendo agora permitido o registro de Atividades Especiais para a qualquer tipo de edificação até 70 m².

O RRT Social passa a vigorar em até 120 dias após a publicação da resolução.

Tags: assistência técnica, atividades especiais, registro, RRT social
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