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17/08/2021ㅤ Publicado às 08:00

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina dos arquitetos e urbanistas, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo. No desempenho de seu papel institucional, no âmbito de sua jurisdição, o CAU/DF exerce ações informativas sobre questões de interesse público e é promotor de discussão e proposição de temas relacionados à Arquitetura e Urbanismo no âmbito de políticas públicas, programas ou iniciativas de interesse social e coletivo, assim como ações comprometidas com as finalidades da profissão.

Em conformidade com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/DF, compete ao CAU/DF zelar pela dignidade, independência e valorização cultural e técnico-científica do exercício da Arquitetura e Urbanismo.

No ano de 2020, como comemoração aos 60 anos da inauguração de Brasília, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal decidiu criar a Comissão Temporária de Patrimônio e, com ela, o Selo CAU/DF – Arquitetura de Brasília, com o intuito de promover a arquitetura de Brasília representada pelas edificações e espaços públicos que fazem parte da vida cotidiana, muitas vezes relegados a um papel secundário por estarem fora da escala monumental que trouxe reconhecimento à capital.

Na primeira edição da certificação, oito blocos de superquadra foram laureados com o Selo, entre trinta indicados. A seleção dos edifícios e sua avaliação foram realizadas pela própria Comissão.

SAIBA MAIS SOBRE A PRIMEIRA EDIÇÃO DO SELO CAU/DF

Em agosto de 2021, em comemoração ao Dia do Patrimônio Cultural, é anunciada a nova edição do Selo CAU/DF. Assim, espera-se contribuir, mais uma vez, para a valorização do patrimônio cultural de nossa cidade, e chamar a atenção do cidadão brasiliense sobre a imersão cotidiana e sua importante atuação na preservação da memória da capital.

É de entendimento da Comissão que os edifícios construídos em Brasília nas suas primeiras décadas, fora do eixo monumental – blocos residenciais, casas, edifícios comerciais, edifícios de escritórios e edifícios institucionais – foram tão essenciais para a formação da imagem da cidade quanto seus monumentos. Se por um lado, estes edifícios monumentais funcionaram como marcos de claro apelo simbólico, isolados ou não de seu contexto, a arquitetura não monumental, por outro, possui significativa relevância como conjunto.

O uso contínuo destes edifícios gera, naturalmente, a necessidade de reformas e de manutenção. Intervenções se fazem necessárias, entretanto, é preciso se atentar se elas implicam necessariamente em alterações de características importantes do projeto original do edifício. Atributos como elementos de fachada e o aspecto dos pilotis, que muitas vezes conferem identidade ao edifício e podem ser, quando preservadas, importantes recursos na retratação do período em que foi construído.

A busca pelo incentivo sua à preservação se justifica pelo fato de que, apesar de o Plano Piloto de Brasília (DF) possuir proteção patrimonial[1], não são seus edifícios que são reconhecidos como patrimônio, mas suas escalas urbanísticas – monumental, residencial, gregária e bucólica. E, enquanto a capital possui algumas edificações tombadas ­– pelo Iphan e pela Secretaria de Cultura do DF –, a maior parte delas faz parte da escala monumental e não há nenhum bloco de superquadra protegido pela instância do tombamento.

SEGUNDA EDIÇÃO DO SELO CAU/DF – ARQUITETURA DE BRASÍLIA

Neste mês de agosto, na Semana do Patrimônio, a nova gestão do CAU/DF reafirma o seu compromisso com a preservação da memória da cidade, dando continuidade ao trabalho iniciado em 2020. Neste ano, além de blocos residenciais das superquadras, serão avaliadas escolas públicas e privadas construídas nas primeiras décadas da cidade. Outra novidade desta edição é a possibilidade de inscrições de edifícios pela parte interessada.

O Selo CAU/DF – Arquitetura de Brasília é constituído por placa alusiva à obra, a ser fixada em suas imediações, acompanhada de certificado emitido pelo CAU/DF e entidades apoiadoras, a ser entregue em quatro vias de igual teor, destinadas ao autor do projeto original (ou um representante de sua família), ao autor do projeto de reforma/restauro, ao responsável técnico pela execução da obra e ao condomínio. É importante salientar que este selo não é um tombamento nem se baseia em critérios da teoria da conservação, e, sim, um certificado de reconhecimento pelo relevante trabalho realizado no sentido da manutenção predial e respeito às características originais dos edifícios.

Na avaliação, serão considerados os seguintes critérios gerais:

  • Fachadas – Respeito à composição original, manutenção e critério na substituição de revestimentos, esquadrias, cobogós, brises e vidros; padronização de varandas, aparelhos de ar condicionado, toldos, grades, cabeamentos, quando existentes;
  • Elementos urbanos – Escadas, corrimãos, rampas de garagem, acessibilidade, calçamento do entorno e totens, bem como a execução de acréscimos de jardins, rampas, calçadas e mobiliário urbano, quando existentes.

Exclusivamente em edifícios escolares, serão considerados:

  • Áreas comuns do edifício – Respeito à composição original nos: pisos, pilares, revestimentos/painéis, forro/teto, portarias externa e interna, permeabilidade e circulação livre, iluminação e mobiliário fixo; Critério na execução de acréscimos.

Exclusivamente em blocos de superquadra, serão avaliados, também:

  • Pilotis – Respeito à composição original nos: pisos, pilares, revestimentos/painéis, forro/teto, portarias externa e interna, permeabilidade e circulação livre, percentual de ocupação de até 30%, iluminação e mobiliário fixo; Acréscimo de guaritas, mobiliários, salões de festas, bicicletários, academias e a residência do zelador ou zeladora.

Além disso, serão valorizadas as intervenções que:

  • Ofereçam acessibilidade universal ao edifício, desde que respeitando sua arquitetura;
  • Visem a sustentabilidade ambiental e conservação de energia do edifício;
  • Não tenham pendências administrativas em órgãos do GDF.

As indicações ao Selo CAU/DF serão realizadas pelos Conselheiros integrantes da Comissão Temporária de Patrimônio. Interessados poderão se inscrever por meio de um formulário online, onde deverão apresentar fotos, argumentos e informações sobre edifício que sejam relevantes para a avaliação de sua candidatura.

ACESSE AQUI O FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÕES DE EDIFICAÇÕES AO SELO

O período de inscrição é de 17 de agosto a 17 de setembro. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail selocaudf@gmail.com


[1] O Plano Piloto de Brasília (DF) foi o primeiro conjunto urbanístico moderno a ser reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO (1987).

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