Emissão para alvará de construção para residências no DF está mais ágil
5 de dezembro de 2019 |
|

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Mateus Oliveira, em solenidade no Palácio do Buriti
O Governo do Distrito Federal anunciou, nesta quarta-feira (4/12), medidas para agilizar o processo de emissão do alvará de construção para residências, que deverá ocorrer em até sete dias. A iniciativa faz parte do programa “SOS Destrava DF”, anunciado em fevereiro deste ano, que visa desburocratizar e simplificar, por exemplo, a análise dos pedidos de aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos que chegam à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
O decreto que regulamenta a Lei n° 6.412, de autoria do Executivo local, foi assinado durante a solenidade realizada no Palácio do Buriti, pelo vice-governador do Distrito Federal, Paco Britto. O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, arq. Daniel Mangabeira, esteve presente e resumiu a importância desta medida para arquitetos e urbanistas. “A responsabilização do profissional será maior, o que faz com que o arquiteto tenha um papel de maior relevância para a sociedade. Além disso, permite que o início e andamento dos serviços arquitetônicos seja otimizado, beneficiando profissionais e contratantes que contam com prazos, geralmente, apertados para a entrega das obras”, pontuou.
Segundo a Seduh, na prática, os interessados em construir ficam dispensados da chamada fase de habilitação, ou seja, não precisam mais submeter a planta do projeto para análise da Central de Aprovação de Projetos (CAP). A proposta passa à expedição do alvará mediante aprovação de documentos previstos em checklist e preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). Os interessados também deverão apresentar a anuência do VI Comando da Aeronáutica/ Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Comaer/Cindacta).
O prazo de sete dias se refere à análise da solicitação e passa a contar a partir da entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas. Vale frisar que a nova regra vale apenas para residências unifamiliares e para novas construções. Residências já edificadas têm rito específico e diferenciado para a regularização.
Com informações da Agência Brasília e da Assessoria de Comunicação da Seduh. Imagem: Agência Brasília