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Home » Destaque » Fiscalização: CAU averigua denúncias de reformas em imóveis sem profissional habilitado e descumprimento de direito autoral

Fiscalização: CAU averigua denúncias de reformas em imóveis sem profissional habilitado e descumprimento de direito autoral

3 de agosto de 2018
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Nos últimos dias, a Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) tem atuado em diferentes regiões administrativas. Sobradinho, Lago Sul e Águas Claras foram alguns dos locais que receberam diligências dos fiscais resultantes de denúncias feitas por terceiros e de demandas provenientes das Comissões Permanentes de Ensino e Formação (CEF-CAU/DF) e Exercício Profissional (CEP-CAU/DF).

O foco das ações foi verificar a presença de arquitetos e urbanistas em reformas de revitalização de imóveis particulares e apurar o cumprimento da legislação que rege os direitos autorais de projetos arquitetônicos. No primeiro caso, os fiscais foram verificar se havia responsável (eis) técnico (s) na execução de reforma em apartamento na cidade de Águas Claras e em Sobradinho, conforme denúncia feita ao Conselho. O objetivo foi alertar os proprietários dos imóveis sobre a necessidade de um profissional habilitado à frente dos serviços.

Em outro bairro do Distrito Federal, os fiscais verificaram o cumprimento da legislação vigente sobre direitos autorais de projetos arquitetônicos. Desta vez, o alvo foi uma residência no Lago Sul, cujos donos pretendiam iniciar uma obra de reforma no local, supostamente, sem consultar o autor do projeto arquitetônico. Esta exigência está disposta no artigo 16 da Resolução CAU/BR n° 67, que diz que “alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante comprovação do consentimento por escrito do autor original ou, se existirem, de todos os coautores originais”.

“É importante que o arquiteto e urbanista, ao intervir em obra de outro profissional, consulte o(s) autor(es) ou coautor(es) para que se evite problemas futuros com a violação do direito moral e patrimonial do autor”, alerta o fiscal do CAU/DF, Ricardo de Assis. O profissional que violar a Resolução CAU/BR n° 67 poderá ser penalizado com o pagamento de indenização de, no mínimo, duas vezes o valor dos honorários profissionais referentes à elaboração de alteração da obra intelectual, além de poder responder civil ou criminalmente junto ao Poder Judiciário.


Imagem: Freepik.com

Tags: descumprimento, direitoautoral, fiscalização, profissionalhabilitado, reforma
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