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16/01/2026ㅤ Publicado às 14:36

A fiscalização é uma das atribuições centrais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF). Ela existe para proteger a sociedade, valorizar a profissão e garantir que os serviços de Arquitetura e Urbanismo sejam realizados com qualidade, segurança e responsabilidade técnica.

Fiscalizar não é apenas punir. É, principalmente, dar previsibilidade, orientar o mercado e  assegurar que a Arquitetura e o Urbanismo sejam exercidos por profissionais habilitados, em conformidade com as normas técnicas, éticas e legais que regem a profissão.

O que a fiscalização do CAU garante, na prática

  • Segurança: obras e serviços com responsabilidade técnica e rastreabilidade;

  • Qualificação: atuação dentro das atribuições e das normas aplicáveis;

  • Valorização profissional: combate ao exercício ilegal e à concorrência desleal;

  • Transparência: procedimentos claros, com direito ao contraditório e à ampla defesa

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Como funciona a fiscalização

Seguimos um fluxo claro e transparente. A fiscalização começaverificaorienta/regulariza quando possível e, quando necessário, aplica as medidas previstas em norma, sempre garantindo contraditório e ampla defesa.

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Fluxo da fiscalização do CAU/DF (visão geral)

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O que o CAU fiscaliza

A fiscalização pode ocorrer em diferentes frentes

  • Obras públicas e privadas, verificando se há responsável técnico arquiteto e urbanista;

  • Empresas prestadoras de serviços de Arquitetura e Urbanismo;

  • Mostras, feiras e eventos, onde serviços e projetos são divulgados e ofertados;

  • Editais de licitação, quando envolvem atividades que exigem arquiteto e urbanista;

  • Sites, plataformas digitais e redes sociais, para coibir oferta irregular de serviços por não habilitados.

O trabalho fiscalizatório também é preventivo e educativo: orienta profissionais, órgãos públicos e a sociedade sobre limites legais de atuação e sobre a importância da contratação de arquitetos e urbanistas.

Qual norma rege os processos de fiscalização?

Os procedimentos de fiscalização do exercício profissional são regidos pela Resolução nº 198/2020 do CAU/BR, que estabelece diretrizes, critérios e fluxos para a atuação fiscalizatória em todo o país.

Clique aqui e acesse a Resolução na íntegra.

O que não é competência da fiscalização do CAU

O CAU tem atribuições bem definidas em lei. Por isso, não compete ao Conselho:

  • Direitos e relações trabalhistas (competência de órgãos próprios e entidades representativas);

  • Licenciamento e autorização de obras (competência dos órgãos municipais e estaduais);

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística municipal (código de obras, alvarás, embargos etc.);

  • Atividades privativas de outras profissões, salvo quando houver atuação direta do arquiteto e urbanista no fato analisado;

  • Normas e regulamentos de outros conselhos profissionais ou fiscalização de cursos fora do escopo da Arquitetura e Urbanismo.

Esses limites existem para garantir segurança jurídica, clareza institucional e encaminhamento correto ao órgão competente.

Fiscalização como instrumento de valorização profissional

Ao zelar pelo exercício regular da profissão, o CAU fortalece a Arquitetura e o Urbanismo, protege os bons profissionais e contribui para uma prática mais ética, qualificada e respeitada pela sociedade.

Fiscalizar é cuidar da profissão.

Fiscalizar é proteger a sociedade.

Fiscalizar é fortalecer a Arquitetura e o Urbanismo.

 

Dúvidas frequentes sobre a fiscalização

A fiscalização começa sempre por denúncia?
Não. A fiscalização pode começar por denúncia da sociedade, mas também por ações planejadas do CAU/DF, verificação de obras, análise de editais, acompanhamento de mostras, feiras e ambientes digitais, como sites e redes sociais.
A fiscalização analisa a atividade de Arquitetura e Urbanismo e a responsabilidade técnica associada a ela, o que pode envolver profissionais, empresas e obras, conforme o caso.
Não. Muitas situações têm caráter orientativo e preventivo, com possibilidade de regularização quando aplicável. As medidas administrativas são adotadas apenas quando há irregularidade e ausência de correção dentro dos prazos previstos.
Sim. Todos os processos asseguram contraditório e ampla defesa, conforme as normas vigentes. O profissional ou a empresa pode apresentar defesa e documentos antes da decisão.
Não. O licenciamento, a concessão de alvarás e o embargo de obras são competências dos órgãos municipais e estaduais. O CAU atua exclusivamente na fiscalização do exercício profissional.
Quando não há atribuição legal do CAU, o registro é arquivado ou o caso é encaminhado ao órgão competente, garantindo clareza institucional e segurança jurídica.

Para saber como fazer uma denúncia, clique aqui.