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Home » Destaque » SICCAU: Novo comunicado do CAU/BR aos arquitetos e urbanistas

SICCAU: Novo comunicado do CAU/BR aos arquitetos e urbanistas

14 de setembro de 2020
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) informa que a equipe técnica do Centro de Serviços Compartilhados segue atuando nas últimas correções dos problemas ocorridos, a partir do dia 08/09, no SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU).

No fim-de-semana foram focados o RRT Retificador e a diminuição das intermitências no cadastramento de RRT e geração de boletos. A partir de 14/09 novos ajustes serão feitos em continuidade às ações desenvolvidas na semana passada, entre elas a minimização da lentidão do sistema. A lentidão impactava várias funcionalidades introduzidas no SICCAU em atendimento às novas regras ditadas pela Resolução No. 184/2019.

Alguns resultados das correções podem ser traduzidos em números. No sábado (12/09) foram cadastrados no SICCAU 1111 RRTs, e no domingo (13/09), até 22 horas, outros 1070 RRTs. Essas quantidades são maiores que as registradas normalmente nos fins-de-semana recentes como os dias 29/08 e 30/08.

Outra estatística mais ampla mostra que entre os dias 08/09 (terça) e 13/09 (domingo, até 22 horas), o SICCAU totalizou 20.184 cadastros de RRT, contra 22.933 realizados entre 25/08 (terça) e 30/08 (domingo), período anterior às mudanças. Ou seja, a queda geral de registros não ultrapassou os 12% por cento, sem contar que os números não cobrem todo o dia 13/09.

Utilizamos o comparativo terça-domingo, em ambos os casos, para expurgar o dia 07/09, uma segunda-feira, feriado nacional, quando o SICCAU estava fora do ar justamente para possibilitar a introdução da mudança das regras.

A Resolução CAU/BR No. 184/2019, fruto do trabalho da Comissão de Exercício Profissional, foi aprovada na 96a. Reunião Plenária Ordinária, após ser submetida previamente a  Consulta Pública por um mês.

Como previsto na Resolução No. 190/2020 a implementação das novas regras está sendo feita de forma escalonada.  

Com as mudanças normalizadas, os profissionais poderão usufruir dos benefícios trazidos pela Resolução No. 184/2019, como possibilidade de agrupamento de atividades, menor custo de registro e isenções de multas.

O CAU/BR renova o pedido de desculpas pelo ocorrido.

Aguarde novos comunicados.

Brasília, 13 de setembro de 2020.

CLIQUE AQUI PARA VER O COMUNICADO ANTERIOR


Fonte: CAU/BR

« CAF discute diretrizes para elaboração de Plano de Ação e Orçamento de 2021
Veja aqui tutoriais sobre preenchimento e emissão de RRTs conforme as novas regras »



















 

 

 
 

 

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