RRT Social: confira as novas funcionalidades disponíveis
17 de abril de 2020 |
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Foto: Tony Winston/Agência Brasília
A partir de agora, arquitetos e urbanistas com acesso ao Serviço de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU podem pesquisar e visualizar informações dos Registro de Responsabilidade Técnica cadastrados na plataforma RRT Social. Além disso, é possível alterar dados registrados do contrato, como incluir novo endereço ao contratante, excluir ou inserir atividades e mudar a descrição do serviço, por exemplo. Ao clicar em “Alterar RRT”, será possível também mudar a forma de participação (individual ou equipe) e inserir empresa contratada, caso não tenha sido inserida no cadastro.
As novas funcionalidades da plataforma RRT Social estão disponíveis desde o dia 9 de abril e de acordo com as resoluções CAU/BR ns° 177 e 184. Vale frisar que o RRT Social é utilizado única e exclusivamente para atividades de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) ou para moradia de Famílias de Baixa Renda, mesmo que não vinculadas a nenhum programa.
Quer saber como preencher um RRT Social e como utilizar as novas funcionalidades do registro? Veja abaixo:
PESQUISAR RRT
Na plataforma do RRT Social, no menu lateral esquerdo, ao clicar na opção Pesquisar RRT, será exibida a seguinte tela:

Para realizar a pesquisa, digite nos Filtros as informações desejadas ou deixe os campos em branco para exibição da listagem completa de RRTs. Será exibido o resultado da pesquisa logo abaixo. Para visualizar mais informações do RRT, basta clicar nos links em azul, ou na opção “Visualizar”, acessada no ícone lateral destacado da coluna “Ação”, pela qual se visualiza todo o RRT.

ALTERAR CONTRATO
Esta opção permite que o
arquiteto inclua até 100 endereços durante 6 meses, conforme preconizado
pela Resolução nº 184.
Na tela de visualização do RRT Social, são exibidos dentre outras informações
os dados do contrato. Ao clicar no ícone indicado na coluna “Ações”, um menu se
expandirá contendo as opções “Alterar” e “Imprimir”.

Ao clicar em “Alterar”, o arquiteto poderá alterar o contratante, incluir novo endereço ao contratante cadastrado, alterar apenas os campos editáveis no endereço da obra, a descrição do serviço, a declaração de acessibilidade, excluir ou inserir atividades, inserir novo endereço da obra/serviço e alterar alguns dados do contrato.
ALTERAR RRT
Após realizar a pesquisa o RRT e abrir a tela de sua visualização, o arquiteto poderá alterar o RRT clicando no botão correspondente, localizado ao pé da página. Ao clicar em “Alterar RRT”, será possível alterar a forma de participação (individual ou equipe) e inserir empresa contratada, caso não tenha sido inserida no cadastro.

Fonte: RIA