Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • SICCAU
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
      • O Papel do CAU
      • Histórico
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Presidência
      • Conselheiros
      • Colaboradores, Prestadores de Serviços e Estagiários
      • Organograma
      • Comissões
        • Comissões Permanentes
        • Comissões Temporárias
      • Colegiados
        • CEAU-CAU/DF
      • Representantes
    • Atas e Súmulas
      • Reuniões Plenárias Ordinárias
      • Reuniões Plenárias Extraordinárias
      • Reuniões de Comissões, Conselho Diretor e Colegiado
        • Comissão Permanente de Ética e Disciplina
        • Comissão Permanente de Exercício Profissional
        • Comissão Permanente de Ensino e Formação
        • Comissão Permanente de Administração, Planejamento e Finanças
        • Conselho Diretor
        • CEAU-CAU/DF
    • Agenda e Calendário
      • Agenda da Presidência
      • Calendário Oficial de Reuniões Ordinárias 2021
    • Manuais e Modelos
    • Relatórios de Gestão
    • Convênios
      • Conheça os conveniados
      • Como se Conveniar
    • Eleições CAU/DF
      • Ano 2020
      • Ano 2017
      • Ano 2014
  • LEGISLAÇÃO
    • Legislação Federal
    • Código de Ética e Disciplina
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/DF
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Deliberações das Comissões e Conselho Diretor
        • Comissão Permanente de Ética e Disciplina
        • Comissão Permanente de Exercício Profissional
        • Comissão Permanente de Ensino e Formação
        • Comissão Permanente de Administração, Planejamento e Finanças
        • Conselho Diretor
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Atos Declaratórios
      • Atos Administrativos
      • Portarias
        • Portarias Ordinárias
        • Portarias Normativas
    • Consultas Públicas
    • Notas, Notificações, Orientações e Pareceres Jurídicos
      • Pareceres Jurídicos do CAU/DF
      • Notas e Orientações Jurídicas do CAU/BR
      • Notificações – Avisos de Penalidade
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência e Prestação de Contas
  • COMUNICAÇÃO
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU/DF na mídia
    • Notícias
    • Galeria de Fotos
    • Artigos
    • Links Úteis
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Destaque, Sem categoria » Fiscalização do CAU/DF pede esclarecimentos à Seduh sobre nomeações de profissionais a cargos técnicos de Arquitetura e Urbanismo

Fiscalização do CAU/DF pede esclarecimentos à Seduh sobre nomeações de profissionais a cargos técnicos de Arquitetura e Urbanismo

25 de julho de 2019
Print Friendly, PDF & Email



Em uma ação recente de fiscalização, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF solicitou esclarecimentos à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) sobre a nomeação de profissionais com áreas de formação distintas para cargos que devem ser ocupados por arquitetos e urbanistas. O motivo do questionamento formal se deve ao fato de que os cargos tem natureza técnica e, portanto, exigem a graduação em Arquitetura e Urbanismo, além de registro em Conselho profissional. Tratavam-se de cargos de assessoramento a diretorias da Seduh, tais como Geoinformações Urbanas e Territoriais e Diretrizes Urbanísticas, à Unidade de Novos Parcelamentos da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, entre outros setores.

O pedido de esclarecimentos à Seduh foi feito por meio de ofício enviado ao Secretário Mateus Leandro de Oliveira, no último dia 15 de julho. Após a ciência dos fatos, a Secretaria exonerou profissionais que já haviam tomado posse e tornou sem efeito a nomeação de outros sete. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Outros profissionais, recentemente nomeados, ainda ocupam cargos públicos que deveriam ser destinados a arquitetos e urbanistas. “Vamos aguardar, até o fim desta semana, um posicionamento e justificativa da Secretaria para estes outros casos. Acreditamos que será favorável aos nossos profissionais”, acredita o Gerente de Fiscalização, do CAU/DF, Cristiano Ramalho. 

Tags: arquitetura, exoneração, nomeações, urbanismo
« Novo REFIS: CAU/BR prorroga prazo para renegociação de débitos de anuidades
III JATHIS publica Chamamento Público que seleciona profissionais e estudantes em capacitação para Athis »

















 

 

 
 

 

CAU/DF powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Topo