CAU/DF orienta sobre divulgação on-line de serviços de arquitetura
4 de junho de 2020 |
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O CAU/DF retoma a sua série de Protocolos, desta vez, abordando um dos temas que tem motivado diversas denúncias junto ao Conselho: a divulgação on-line de arquitetura.
A pandemia e o distanciamento social fizeram com que arquitetos e urbanistas reinventassem a forma de lidar com seus clientes e a comercializar os seus serviços e produtos, transformando a rede em uma grande aliada na divulgação dos negócios. Mas antes de oferecer um produto ou serviço em Arquitetura e Urbanismo na internet, é imprescindível ter habilitação profissional e o devido registro profissional no Conselho. Isso serve tanto para pessoa física quanto jurídica. Se for escritório, este tem que ter um arquiteto e urbanista como responsável técnico para poder atuar. Clique na imagem para ampliá-la.

A seguir, listamos algumas orientações sobre como divulgar corretamente seus serviços na internet sem ferir o Código de Ética e Disciplina do CAU e/ou a legislação que rege a profissão:
PROTOCOLO DE DIVULGAÇÃO ON-LINE DE ARQUITETURA
- Não ofereça serviços em arquitetura e urbanismo se não está habilitado profissional e tecnicamente para realizá-los. Além da graduação completa em arquitetura e urbanismo é obrigatório o registro no CAU para o exercício da profissão.
- Tenha registro ativo no CAU e esteja em dia com as suas obrigações junto ao Conselho. A falta de um deles configura em exercício ilegal da profissão.
- Não indique compra em uma determinada loja ou fornecedor com a finalidade de receber vantagens por sua indicação ou futura venda. Isso pode configurar Reserva Técnica (RT) o que, além de ilegal, é antiético e passível de penalidades.
- Não subvalorize o seu trabalho. Estipular um valor pelo metro quadrado muito abaixo do que é praticado no mercado vai contra às práticas da livre concorrência e deprecia o seu trabalho. A Tabela de Honorários é a referência do CAU que auxilia a balizar o valor dos seus serviços técnicos. Ela está disponível AQUI para te auxiliar.
- Não venda “fórmulas prontas”, principalmente no que diz respeito à elaboração de projetos arquitetônicos. Conheça o cliente e suas necessidades. Faça um levantamento técnico com base nessas demandas e no que se pretende construir ou reformar. Assim, você irá obter a solução mais adequada ao seu cliente, gerando satisfação do início ao fim do projeto.
- Divulgar que o serviço arquitetônico e urbanístico que você oferece não será registrado junto ao Conselho, com a finalidade de barateá-lo ao cliente, é errado e ilegal! Além disso, o registro é para a sua segurança como profissional, pois você comprova a autoria do projeto, conferindo maior credibilidade ao seu portifólio.
- Não incentive a autoconstrução ou a autorreforma. A maioria dos serviços, até mesmo os mais simples, precisam de um profissional habilitado técnica e profissionalmente para ser realizado. Ofereça os seus serviços ao invés de ensinar terceiros a realizá-los.
- Ao divulgar em seu perfil nas redes sociais, a imagem de um ou mais projetos de terceiros como “inspiração” a seus clientes, lembre-se sempre de indicar a autoria do projeto em seu texto. Não citá-la pode levar a suposições de que o projeto é seu e isso configura infração aos Direitos Autoriais do(a) real autor(a) daquele projeto.
- Evite promover-se como empresa ou escritório quando não houver pessoa jurídica constituída. Muitas reclamações surgem no momento em que clientes descobrem que não existem realmente uma empresa por trás dos serviços ofertados.
- Se ainda assim com essas dicas você ainda estiver com dúvida em como divulgar os seus serviços, utilize os Canais de Atendimento do CAU/DF para saná-las, antes de fazer a sua divulgação na internet.