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09/11/2012ㅤ Publicado às 17:37

A carreira de Arquitetura será essencial e típica de Estado quando realizada por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais. Esse é o entendimento da Câmara dos Deputados, cujo texto substitutivo ao Projeto de Lei n° 7.607/10 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, no último dia 7 de novembro. O meio jurídico define “carreiras típicas de Estado” as que exercem precipuamente funções de tributar, fiscalizar e punir, a exemplo de diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras.

Tais carreiras estão previstas na Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida por Reforma Administrativa. A designação favorece aqueles arquitetos e urbanistas que, no exercício da profissão como servidores públicos estáveis, passarão a ter direito a garantias especiais contra a perda de seus cargos. “Com a nova proposta, é reforçada a importância do arquiteto e urbanista para o desenvolvimento socioeconômico do país”, acrescenta o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, Alberto de Faria.

A medida ainda causa efeitos na elaboração dos editais de concursos públicos para contratação de arquitetos. O que mudará é a designação da vaga a ser contratada. Ao invés de vir especificado no edital “Analista Legislativo, com função de Arquiteto”, com a definição de carreira típica de Estado, a vaga passará a ser designada como de “Arquiteto”, como ocorre no caso dos advogados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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