Arquitetos e urbanistas registrados no Distrito Federal poderão usufruir da estrutura e dos serviços do SESC local
26 de novembro de 2019 |
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Arquitetos e urbanistas registrados no Distrito Federal podem, agora, usufruir das atividades e das dependências dos Centros de Atividades e Unidades Operacionais do Serviço Social do Comércio – SESC/AR/DF. O convênio, firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF e a entidade, permite o atendimento nas áreas de saúde, educação regular, lazer e especialidades médicas por meio do pagamento de taxas diferenciadas (TABELAS I e II).
Inicialmente, serão beneficiados 1.000 titulares que terão ao seu dispor atividades físicas e médicas, como consultas e exames médicos nas áreas de oftalmologia, ginecologia, geriatria, psiquiatria, eletrocardiograma, entre outros. Os benefícios também são estendidos aos dependentes e aos colaboradores do CAU/DF.
Para se inscrever no SESC-DF, arquitetos e urbanistas deverão estar registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal e em dia com as suas obrigações junto à autarquia (veja os pré-requisitos abaixo).
O processo de adesão é simples e segue alguns passos:
- Enviar um e-mail com o Assunto “SESC-DF”, para atendimento@caudf.gov.br. No corpo da mensagem, escrever o nome completo do (a) arquiteto (a) e urbanista e o número de registro no CAU (obrigatório);
- Imprimir o Ofício de Inclusão do (a) titular e/ou de seu (s) dependente (s). O documento será emitido pelo CAU/DF e enviado ao e-mail do (a) solicitante em até 30 (trinta) dias;
- Procurar uma das unidades do SESC no Distrito Federal para se inscrever, levando impressos o Ofício de Inclusão e a documentação completa(veja lista abaixo) do(a) titular e de seu(s) dependente(s);
- No ato da inscrição, o titular deverá pagar o valor de R$ 26,00 (vinte seis reais), referente à mensalidade, em dinheiro ou no cartão de débito. Dependentes NÃO pagam mensalidade;
- Preencher, assinar e imprimir o Termo de Consentimento para Credenciamento e Tratamento de Dados Pessoais (exigência da Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD), que deverá ser apresentado no ato da inscrição. Baixe o Termo, AQUI.
IMPORTANTE:
- O termo é uma medida protetiva tanto para o cliente quanto para o SESC;
- A assinatura deve ser feita por todo cliente, ou seja, tanto pelo titular quanto pelo dependente;
- Nos casos de dependentes menores de 18 anos ou pessoas impossibilitadas de assinar, o responsável legal pode realizar a assinatura do termo por ele;
- Nos casos onde não for encaminhado o Termo assinado, não ocorrerá o credenciamento;
- Os clientes que já possuem credencial ativa terão a solicitação da assinatura realizada quando procurarem uma de nossas unidades;
- O titular que for realizar a assinatura pelos menores ou incapacitados poderá utilizar um único termo, dispensando a necessidade de uma nova impressão;
- O SESC trabalha para viabilizar meios sustentáveis de assinatura/consentimento.
6. O SESC-DF irá emitir, no ato da inscrição, carteira de identificação do(s) titular(es) e dependente(s).
PRÉ-REQUISITOS
TITULAR:
- Obrigatoriamente, deve ser arquiteto (a) e urbanista registrado (a) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF.
- Obrigatoriamente, o profissional registrado (a) deve estar adimplente com suas obrigações junto ao Conselho.
- Apresentar os seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e foto 3×4 recente (colorida) e último comprovante de rendimento (se houver). A documentação deve estar válida no ato da inscrição.
DEPENDENTE:
- Estar inserido (a) nos requisitos de dependentes: cônjuge ou companheiro (a), filhos, enteados (as), pessoa sob guarda do titular.
- Apresentar os seguintes documentos originais (lembrando que a documentação deve estar válida no ato da inscrição):
Cônjuge ou companheiro
– Documentos originais: carteira de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso ou
– Documento original e cópia: declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório ou escritura de união estável ou
– Instrumento público de sociedade de fato e foto 3×4 recente (colorida).
Filho (a)*
– Documentos originais: carteira de identidade ou certidão de nascimento, CPF (para todas as idades), comprovante da condição de estudante** e foto 3×4 recente (colorida).
Enteado (a)*
– Documentos originais: carteira de identidade ou certidão de nascimento, CPF (para todas as idades), certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante da condição de estudante** e foto 3×4 recente (colorida).
Pessoa
sob guarda do titular*
– Documentos originais: carteira de identidade ou certidão de nascimento, CPF (para
todas as idades), documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante
da condição de estudante** e foto 3×4 recente (colorida).
Observações:
(*) Filhos, enteados e pessoa sob guarda do titular: menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos.
(**) Comprovação da condição de estudante (somente para dependentes entre 21 e 24 anos): ensino superior, profissionalizante, pós-graduação, preparatório para o ensino superior, educação de jovens e adultos.
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS devem ser obtidas somente pelo telefone: 0800-617617